SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020520-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que, ao reconhecer a plausibilidade da natureza extraconcursal de crédito oriundo de Cédula de Produto Rural (CPR), deferiu efeito suspensivo autorizando o prosseguimento de execução e eventual arresto de safra agrícola, afastando a suspensão determinada pelo juízo da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de concessão de ordem de segurança para revogar a decisão judicial que deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Lei do Mandado de Segurança (art. 1º, Lei nº 12.016/2009) estabelece ser cabível sua interposição para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver violação ou justo receio de violação por parte de autoridade. 2. A monocrática proferida pelo relator, atribuindo efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento, é passível de impugnação por agravo interno (art. 1.021 do CPC), não se admitindo a impetração de mandado de segurança como sucedâneo recursal (Súmula nº 267/STF). IV. DISPOSITIVO 4. Inicial indeferida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, I; Lei nº 12.016/2009, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 267; STJ, AgRg no RMS 38087/MG, Terceira Turma, j. 18/06/2013; STJ – AgInt no MS n. 28.369/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022; STJ – RMS 54.969/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 23/10/2017; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0047178-55.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Mario Luiz Ramidoff - J. 19.08.2022; TJPR, MS 1.691.075-1, Rel. José Hipólito Xavier da Silva, j. 12/06/2017.